TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROVIDENCIEM A CIRURGIA, MEDICAMENTOS E QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPGE/RJ E PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.
O CF/88, art. 23 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
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