TJSP. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RODOANEL - TRECHO NORTE.
Perita que utilizou da metodologia usualmente empregada nas demandas expropriatórias do RODOANEL e utilizou as diretrizes da Comissão de Peritos, tendo aferido justo valor do terreno e das benfeitorias existentes. Devendo apenas o acréscimo do valor referente as culturas existentes antes da imissão na posse. Existência da cultura de chuchu admitida pela próprio expropriante. Valor total da indenização depositado nos autos para viabilizar a ordem de imissão provisória na posse. Indevida a incidência de juros. Sentença parcialmente reformada.
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