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DOC. 652.8355.3315.1819

TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1-Decisum que, em ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais, movida pela agravante em face dos agravados, indeferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a cobrança e o pagamento das parcelas do financiamento, bem como para que o Banco Votorantim se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes. 2- Requisitos do art. 300 da Lei de Ritos ausentes, na espécie. 3- Autora que persegue na ação originária a rescisão do contrato de compra e venda e também o de financiamento do veículo, ao argumento de existência de vícios ocultos, lastreada principalmente na alegação de que o motor não era original do veículo. 4- Todavia, em que pese o inconformismo da ora agravante, na espécie, em cognição sumária, não se pode concluir de antemão pela probabilidade do direito invocado pela recorrente, eis que inexiste, por ora, a comprovação da existência de vícios ocultos que ensejem a rescisão das avenças. 5- Troca do motor do veículo adquirido pela autora que, a princípio, e por si só, não se afigura como apto a ensejar a rescisão do contrato de compra do veículo em tela, no máximo, afetar seu valor. 6- Em se tratando da aquisição de um carro usado, com cerca de 15 (quinze) anos de uso, eis que fabricado em 2009, é de se presumir que várias peças já tiveram a necessidade de serem trocadas, sem que isso caracterize prejuízo, pelo contrário, apenas garantindo que continue ser utilizado com segurança para o fim a que se destina.

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