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DOC. 652.8069.7860.0117

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O LEVANTAMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ.

Decisões impugnadas que determinaram a realização de perícia contábil para conferência dos cálculos, bem como a aplicação imediata do Tema 677 do STJ. O crédito deve ser atualizado de acordo com o agravo de instrumento 2056053-74.2017.8.26.0000. Todavia, o banco agravante fez confusão entre a incidência do Tema 677 do STJ e seu alcance, como se dependesse de algum requerimento específico. E não depende. Tanto assim que a parte credora apresentou novos cálculos, considerando que ainda NÃO HOUVE PAGAMENTO. O depósito judicial será, agora, diante do trânsito em julgado daquele daquele agravo de instrumento 2056053-74.2017.8.26.0000, convertido em pagamento, somente no momento do levantamento pelo credor. Depósito judicial que não era suficiente para impedir a incidência dos encargos legais. Simples hipótese de não incidência de correção monetária que ensejaria enriquecimento ilícito da executada. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - SP: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.» Assim, o depósito judicial realizado pelo agravante não o liberou de arcar com os encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária. A perícia considerará o valor do crédito, insista-se, de acordo com as balizas estabelecidas no agravo de instrumento 2056053-74.2017.8.26.0000. O depósito judicial realizado (e atualizado) será comparado como o valor do crédito, para identificação da sua suficiência, insuficiência ou até excesso. Nada mais do que isso. Essa aplicação do Tema 677 do STJ.

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