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DOC. 652.8032.7760.5145

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - JORNADA 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA - INVALIDADE DO REGIME 12X36.

1. A Corte a quo consignou que o sistema 12x36, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular, tendo em vista a jornada residual não anotada no horário de entrada e as folgas trabalhadas, não obedecendo em muitos períodos o referido acordo, havendo a prestação habitual de horas extraordinárias. 2. A prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias destinados ao descanso de forma habitual resulta no descumprimento da própria norma coletiva que prevê a jornada de 12x36. Precedentes. 3. A presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 1046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, e não da sua invalidade. 4. Assim, diante da situação fática delineada no acórdão regional e decorrente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem (Súmula 126/TST), o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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