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DOC. 652.6970.7983.9376

TJSP. Direito à Saúde. Apelação. Obrigação de Fazer. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Portadora de deficiência auditiva, busca a condenação dos entes públicos ao fornecimento de aparelho auditivo bilateral, alegando necessidade urgente comprovada por laudo pericial. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, considerando inexistirem razões para atendimento prioritário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há situação excepcional que justifique o atendimento prioritário da autora na fila de espera para fornecimento de aparelho auditivo. III. Razões de Decidir3. A saúde é um direito social e fundamental, cabendo ao Poder Público garantir condições para seu exercício, conforme arts. 6º e 196 da CF.4. A responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamento médico é pacífica, mas deve respeitar a ordem cronológica e critérios de prioridade, salvo situação excepcional. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes públicos no fornecimento de tratamento médico deve respeitar a ordem cronológica e critérios de prioridade. 2. Inexistência de situação excepcional que justifique atendimento prioritário. Legislação Citada: CF/88, art. 6º, art. 196. Jurisprudência Citada: TJSP, Ap 1003452-17.2024.8.26.0048, 4ª Câmara de Direito Público, Rel.: Ana Liarte, j.: 30/01/2025; TJSP, Ap 1076908-87.2021.8.26.0053, 13ª Câmara de Direito Público, Rel.: Djalma Lofrano Filho, j.: 06/08/2024; TJSP, Ap 1005060-40.2021.8.26.0053, 6ª Câmara de Direito Público, Rel.: Silvia Meirelles, j.: 18/03/2022

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