TJSP. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Contrato supostamente não realizado pelo autor. Tutela de urgência destinada a compelir o réu a suspender os descontos das prestações do mútuo em questão no benefício previdenciário do autor. Deferimento. Irresignação procedente. Descontos mensais que vêm sendo realizados no benefício previdenciário do autor desde maio de 2021 e em valor diminuto (R$ 16,50) frente ao valor por ele recebido a título de aposentadoria. Elementos apresentados pelo réu, ademais, enfraquecendo a aferição da verossimilhança, vale dizer, a formação de juízo de boa probabilidade de êxito da demanda, principal requisito para a concessão da tutela de urgência. Consideração, a respeito, da aparente regularidade da documentação relacionada ao negócio, e do fato de o autor ter recebido, mediante crédito em conta-corrente, o valor do mútuo, mas não se dispor a restituir o numerário. Deram provimento ao agravo
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