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DOC. 652.5563.2438.0006

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA AO CASO - PENA INFERIOR A UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA.

O chamado crime impossível, previsto no CP, art. 17, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. Existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta típica, sendo esta a hipótese de furto em estabelecimento comercial que conta com sistema de vigilância ou seguranças. Considerando o entendimento fixado no tema repetitivo 1.087 pelo Col. STJ, necessário o decote da majorante do repouso noturno no crime de furto qualificado, com o seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, nos moldes realizados em sentença. As consequências do crime devem ser entendidas como o resultado da ação do agente. A avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano causado ao bem jurídico tutelado revelar-se exacerbado. Tratando-se de condenação inferior a um ano, a substituição deve ocorrer por apenas uma restritiva de direito

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