TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Procedimento Comum. Ação de indenização. Atendimento em maternidade municipal. Agravante que requer o chamamento ao processo da entidade «Instituto de Medicina e Projeto - IMP», que firmou Contrato de Gestão Compartilhada, Operacionalização e Execução de Serviços de Saúde no Hospital e Maternidade Municipal de Queimados, com cláusula de responsabilidade exclusiva e integral por todos os danos e prejuízos ocasionados a terceiros, provenientes da execução dos serviços em sede de contrato firmado. Decisão que indeferiu o chamamento ao processo. A regra é a da responsabilidade objetiva do Estado, aplicando-se a teoria do risco administrativo. Art. 37, §6º, da CF. RECURSO DESPROVIDO.
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