TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA CONSTATADA. JUÍZO A QUO QUE ANALISOU CONTRATO DE PESSOA ESTRANHA AO FEITO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
Mostra-se nula a sentença que analisa contrato de pessoa estranha à lide, por afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, impondo-se a desconstituição do decisum guerreado, de ofício, com o prosseguimento da demanda na primeira instância.
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