TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DOMICILIAR NA MODALIDE ¿HOME CARE¿ E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Insurge-se a parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência indeferindo tratamento domiciliar, na modalidade home care, necessários à saúde da idosa. Súmula 65/TJRJ. O deferimento de tratamento em âmbito domiciliar é condicionado à prescrição do médico assistente. Ausente avaliação médica que indique claramente a necessidade de atendimento in loco, na modalidade pleiteada, a qual se restringe a procedimentos hospitalares realizável em domicílio. Questão que deve ser alvo de prova técnica, a ser oportunamente produzida na fase instrutória. Súmula 59/TJRJ. Decisão agravada mantida. Precedente deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
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