TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional por não preenchimento do requisito subjetivo. Alegação de bom comportamento carcerário, e faltas graves já reabilitadas, que não constituem reincidência. Requisito subjetivo que, no livramento condicional, não se limita à análise temporal do comportamento do agente, senão determina aferição de seu comportamento ao longo de toda a execução. Irrelevância da reabilitação das faltas graves, caso demonstrem mau comportamento do apenado. Precedentes. Conturbada conduta do agente no curso da execução que autoriza o indeferimento do benefício. Recurso improvido.
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