TJMG. REVISÃO CRIMINAL - PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CPP, art. 621 - ROL TAXATIVO - NÃO CONHECIMENTO. -
Cediço que a revisão criminal constitui ação penal visando desconstituir sentença condenatória transitada em julgado, em casos excepcionais de erro judiciário. Por violar a autoridade coisa julgada, tal ação (tratada equivocadamente pelo CPP como recurso) somente pode ser admitida quando se encontra, rigorosamente, nas hipóteses taxativamente enumeradas no CPP, art. 621. Não se enquadrando o pedido em nenhum dos fundamentos relacionados no citado dispositivo legal, impõe-se o não conhecimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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