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DOC. 652.2608.1702.0494

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. NÃO RECONHECIMENTO DE COMPRAS EFETUADAS CARTÃO DE CRÉDITO.

Sentença de extinção por prescrição. APELAÇÃO. Insurgência da parte autora. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Autor que propôs anteriormente duas demandas, que foram extintas sem julgamento do mérito. Indeferimento da petição inicial na primeira demanda, sem que fosse determinada a citação da parte ré. Despacho proferido na segunda demanda, determinando a citação da parte ré, que interrompeu a prescrição. Contagem do prazo prescricional que retornou a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na segunda demanda, conforme entendimento firmado pelo C. STJ (tema 869). Demanda que foi proposta antes do transcurso do prazo quinquenal. PARCELAMENTO DA FATURA. Ré que comprovou a adesão do autor ao parcelamento da fatura vencida em janeiro/2016. Autor que não comprovou o pagamento integral da referida fatura. Parcelas devidamente cobradas. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. Parte ré que não impugnou a alegação do autor de que não efetuou as compras indicadas, alegando o estorno dos valores. Valores impugnados que deverão ser restituídos ao autor. Necessidade de apuração, em liquidação da sentença, dos valores indevidamente cobrados do autor, permitindo-se a compensação com os valores já estornados em fatura. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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