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DOC. 652.2222.1161.5136

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel residencial - Irresignação do executado - Cabimento - Alegação de bem de família que é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer momento, inclusive ex officio - Caso em que o próprio exequente indicou o endereço do mencionado imóvel na exordial da execução como sendo a residência do agravante - Recorrente que foi citado nesse mesmo local e indicou, nas declarações de imposto de renda relativa ao exercício de 2023, o endereço do propalado imóvel como sendo a sua residência - Provas nos autos suficientes de que o imóvel serve de residência ao executado e sua família - Agravado que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de outros imóveis em nome do executado - Reconhecimento da impenhorabilidade do bem - Decisão reformada - Recurso provido

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