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DOC. 652.1956.8500.7917

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA APROFUNDADA OU MITIGADA - APLICABILIDADE - INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEMONSTRAÇÃO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - DANOS MORAIS - QUANTUM.

Sendo notória a hipossuficiência técnica do consumidor diante da empresa contratada, revela-se possível a aplicação do CDC ao caso, com fundamento na teoria finalista mitigada. Estando a prova disponível à parte sem qualquer dificuldade, desnecessária a inversão do ônus probatório. Os lucros cessantes devem ser cabalmente comprovados, pois não se indeniza dano hipotético ou incerto. Não restando demonstrados os lucros cessantes decorrentes da interrupção dos serviços de telefonia, deve ser rejeitada a pretensão de condenação a tal título. Para arbitrar o valor dos danos morais deve o julgador, de forma prudente, atentar-se para as circunstâncias do caso e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixando indenização em valor suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela parte autora, sem permitir enriquecimento sem causa.

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