TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOOS.
Cancelamento de voos agendados para junho de 2020 devido à pandemia da Covid-19, remarcado para junho de 2021 e novamente cancelados - Demanda julgada parcialmente procedente para condenar as corrés a restituírem aos autores o valor pago pelo pacote de turismo e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.500,00 - Inconformismo das requeridas - Pretensão de reforma - Recursos que comportam provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$5.000,00 e determinar a compensação dos danos materiais com o valor já reembolsado - Normas vigentes que consideram a ocorrência de caso fortuito ou força maior o cancelamento de voos em razão da pandemia - Inteligência da Lei 14.034/1920 - Previsão legal no sentido de que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento em compra futura - Autores que tiveram a notícia do cancelamento do voo no momento em que já estavam no aeroporto, sem qualquer justificativa e sem a demonstração de que o novo cancelamento tenha ocorrido em razão da pandemia - Desídia que configura falha na prestação do serviço - Responsabilidade solidária e objetiva da empresa aérea e da agência de viagens, consoante arts. 7º, parágrafo único, e 14, do CDC - Danos materiais configurados - Transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando abalo a ensejar justa reparação - Valor da indenização que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta C. Câmara.
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