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DOC. 652.0440.3304.1033

TJRJ. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Roubo ocorrido no exterior da agência bancária. Dever de segurança que é do poder público. Fortuito externo. Apelação provida. 1. Conquanto seja objetiva a responsabilidade do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, é indispensável a comprovação do nexo causal. 2. No caso vertente, a consumidora se encontrava na calçada do banco, local utilizado como estacionamento público de veículos, quando foi abordada por criminoso que subtraiu os seus pertences. 3. Hipótese que configura fortuito externo, porquanto ocorrida fora da esfera de controle do fornecedor. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não revela sua responsabilidade objetiva pelo crime sofrido pelo correntista fora das suas dependências. 5. Segurança pública que é atinente à competência estatal. Ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o dano sofrido afasta qualquer responsabilidade civil da instituição financeira. 6. Apelação a que se dá provimento.

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