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DOC. 651.9579.1574.6414

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SEGURO CARTÃO PROTEGIDO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. 1.

Comprovada a efetiva contratação do «seguro cartão protegido» quando da abertura da conta pelo correntista, não se pode compelir a instituição bancária a restituí-lo pelos valores cobrados a tal título. 2. Restando demonstrado que os descontos realizados na conta do autor são embasados em contratação válida, inexiste ato ilícito praticado pela instituição bancária que justifique a pretensão indenizatória por danos morais. V.v.: DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS DEVIDOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO. A cobrança de valores indevidos em contrato bancário é ilícita, pelo que a sua ocorrência impõe o dever de indenizar nos termos do CCB, art. 944. O valor que se cobra indevidamente em relações de consumo deve atender ao art. 42 da lei que regente. Não há que se falar em engano justificável posto que não foi corrigido a tempo e modo.

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