TJRJ. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de exoneração de alimentos, julgada procedente para extinguir a obrigação alimentar em favor do réu, assistido pela Defensoria Pública, em razão da ausência de comprovação em relação à matrícula em instituição de ensino. 2. Cerceamento de defesa evidenciado. Pedido de produção de prova documental e oral do réu recorrente não apreciado. 3. Error in procedendo caracterizado, eis que a ausência de provas por parte do réu, integrou a fundamentação da sentença. 4. Violação aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 5. Pretensão do réu, assistido pela Defensoria pública, de anulação da sentença, ante o cerceamento de defesa, tendo em vista que o juízo singular proferiu a sentença sem apreciar o seu pedido de produção de provas, de modo a comprovar a sua necessidade alimentar, o que depende de providência ou informação que somente o assistido poderia realizar ou prestar. 6. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. 7. Anulação da sentença, para o prosseguimento regular do feito, com a apreciação do pedido de produção de prova. 8. Provimento do recurso.
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