TJSP. APELAÇÃO.
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Autora, menor incapaz, portadora de tumor raquimedular do tipo meningocele. Indicação de microcirurgia para exérese da lesão e liberação da medula, com uso de substituto Dural e Selante, sob pena de acarretar em danos físicos à autora. Cobertura negada. Não compete ao plano de saúde estabelecer qual o melhor e mais eficaz exame, procedimento, medicamento e cirurgia, indicado ao paciente, mas sim ao médico de sua confiança e que a assiste em seu tratamento, pois dotado de formação técnica imprescindível ao exercício de sua profissão. O rol da ANS, embora reconhecido como taxativo pelo STJ, comporta mitigação em situações específicas. Apelante que não indicou em substituição tratamento de eficácia superior ao indicado pelo médico da autora. Quanto ao pedido de que seja a cirurgia realizada em rede credenciada, este não pode ser conhecido, porque já consignado expressamente em sentença. Não houve pedido, tampouco discussão a que fosse realizada com médicos e em hospital particulares. Sentença mantida. Recurso a que se conhece em parte, e na parte conhecida, a que se nega provimento
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