TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
Apelação interposta em face de sentença proferida em ação ordinária com pedido de exibição de documentos. Pretensão inicial de revisão de contrato de prestação de serviços de disponibilização de vale refeição/alimentação. Recurso inicialmente distribuído à Colenda 36ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu. Redistribuição à Colenda 16ª Câmara de Direito Privado, que suscitou o presente conflito. Matéria que se insere na cláusula genérica de prestação de serviços, sendo competentes, de forma comum para julgamento de recursos relacionados a matéria, as Subseções de Direito Privado II e III nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 623/2013. Precedente deste Grupo Especial em caso análogo. Competência que recai sobre a câmara suscitada, para a qual o apelo foi inicialmente distribuído. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA". (v. 46667)
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