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DOC. 651.4835.0993.1140

TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - bancário - cargo de confiança», pois há óbice processual, Súmula 102/TST e Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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