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DOC. 651.4782.9617.0630

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 266/TST.

A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve o entendimento do juízo monocrático no sentido de que «a conta em que bloqueados os valores nos autos é uma conta corrente utilizada para aplicações financeiras, tendo ainda recebido valores de inúmeras fontes» e consignou que « constata-se a existência de diversas movimentações a título de «APL APLIC AUT MAIS» na mesma conta corrente que a executada recebe seus proventos de aposentadoria» . Nesse contexto, não há como se apurar, sem revolver o conjunto probatório dos autos, eventual violação direta ao texto constitucional. Agravo conhecido e desprovido.

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