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DOC. 651.4517.4957.4279

TJSP. FURTO - RECURSO DEFENSIVO:

Materialidade e autoria comprovadas pelo material probatório amealhado aos autos, eis que a confissão judicial do apelante está em sintonia com o depoimento da testemunha presencial, funcionário da empresa de monitoramento, o qual surpreendeu o acusado pulando de dentro para fora da padaria e fugindo em uma bicicleta que estava na calçada. Aquele local, segundo apurado durante a instrução, foi furtado por duas vezes naquela madrugada. Na primeira, houve arrombamento e subtração de valores que estavam no caixa. Na segunda oportunidade, o réu foi autuado em flagrante após pular o muro para fugir. Pedido defensivo para reconhecimento da tentativa acolhido. A proprietário do estabelecimento comercial informou que, na segunda vez que adentraram no local, não constatou a falta de qualquer item (conforme declarações de fl. 05), além de nada ter sido apreendido em poder do apelante, segundo relato dos policiais, detido logo após pular o muro para sair do local. Qualificadora do rompimento de obstáculo afastada, eis que a prova pericial constatou apenas um arrombamento no local e o funcionário da empresa de monitoramento não foi seguro em afirmar que os dois crimes, na mesma madrugada, foram praticados pelo mesmo indivíduo.

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