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DOC. 651.2202.4627.9162

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Réu surpreendido trazendo consigo, para fins de comercialização, 51 porções de crack (22,8 g), 129 porções de cocaína (46,1 g), 119 porções de maconha (220,2 g) e 9 porções de maconha, sob a forma de «haxixe dry-ice» (25,3 g). Pedido defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado e a imposição de regime inicial menos gravoso. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, ao avistar a aproximação dos policiais, levantou-se abruptamente de onde estava sentado em via pública e adentrou um comércio, no interior do qual foi abordado pelos militares. Apreensão de entorpecentes variados no interior de uma bolsa tiracolo localizada exatamente no local onde o réu estava sentado. Confissão informal acerca da traficância. Inexistência de contradições substanciais nos depoimentos dos policiais militares aptas a invalidar as declarações harmônicas prestadas pelos agentes públicos. Ausência de mínimos indícios de existência de flagrante forjado, conforme quis fazer crer o acusado, em seu interrogatório judicial. Defesa que, embora imbuída do ônus de comprovar, de maneira cabal, a ação ilícita imputada aos agentes públicos, deixou de fazê-lo. Negativa do apelante isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, cuja quantidade não corresponde à mera condição de usuário. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de pena irreprochável. Basilares estabelecidas no mínimo legal. Escorreito o recrudescimento em 1/6 pela agravante da reincidência específica. Regime inicial fechado mantido. Inexistência de bis in idem em razão do aumento da pena pela reincidência e pelo afastamento do redutor em razão dessa mesma circunstância. Precedente do STJ. Improvido

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