TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Réu surpreendido trazendo consigo, para fins de comercialização, 51 porções de crack (22,8 g), 129 porções de cocaína (46,1 g), 119 porções de maconha (220,2 g) e 9 porções de maconha, sob a forma de «haxixe dry-ice» (25,3 g). Pedido defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado e a imposição de regime inicial menos gravoso. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, ao avistar a aproximação dos policiais, levantou-se abruptamente de onde estava sentado em via pública e adentrou um comércio, no interior do qual foi abordado pelos militares. Apreensão de entorpecentes variados no interior de uma bolsa tiracolo localizada exatamente no local onde o réu estava sentado. Confissão informal acerca da traficância. Inexistência de contradições substanciais nos depoimentos dos policiais militares aptas a invalidar as declarações harmônicas prestadas pelos agentes públicos. Ausência de mínimos indícios de existência de flagrante forjado, conforme quis fazer crer o acusado, em seu interrogatório judicial. Defesa que, embora imbuída do ônus de comprovar, de maneira cabal, a ação ilícita imputada aos agentes públicos, deixou de fazê-lo. Negativa do apelante isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, cuja quantidade não corresponde à mera condição de usuário. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de pena irreprochável. Basilares estabelecidas no mínimo legal. Escorreito o recrudescimento em 1/6 pela agravante da reincidência específica. Regime inicial fechado mantido. Inexistência de bis in idem em razão do aumento da pena pela reincidência e pelo afastamento do redutor em razão dessa mesma circunstância. Precedente do STJ. Improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito