TJSP. APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE QUORUM DE ASSEMBLEIA PREVISTO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO ESSA QUE DEVE SER FEITA PELOS CONDÔMINOS PELA VIA ADEQUADA -
Ainda que os presentes à Assembleia tenham sido favoráveis a realização das modificações arquitetônicas nos imóveis e que estas sejam úteis, assim como, que o quórum estabelecido do Código Civil tenha sido alcançado, não há como reputar como aprovadas as modificações pretendidas, já que não há que se falar em «anulação do quórum» de unanimidade exigido, mormente quando considerado que este está contido na Convenção Condominial, que foi editada já na vigência do atual Código Civil, demonstrando, assim, que ao menos até momento anterior à Assembleia, era interesse dos condôminos que a Convenção Condominial previsse quórum mais rígido para alteração desta natureza, decisão essa que deve ser respeitada ao menos até que seja promovida pelos condôminos a modificação de seus termos, o que deve ser feito pela via adequada e não no bojo desta demanda.
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