TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR, EQUIPARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO AO INSS. AUTORA QUE DESCONHECE A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Comprovada a contratação do empréstimo por meio de fraude. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 479 do STJ e 94 desta Corte de Justiça. Falha na prestação de serviço caracterizada. Descontos indevidos. Os danos morais, in casu, restaram caracterizados, uma vez que a supressão indevida de valores mensais da aposentadoria da autora gera perplexidade, insegurança e desordem no orçamento familiar, atingindo verba de natureza alimentar e acarretando comprometimento do sustento da autora e de sua família. Quantum fixado de forma exacerbada, merecendo redução para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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