TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXIGIBILIDADE DE PARCELAS. DESCABIMENTO. CLÁUSULA NÃO APLICÁVEL.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. Sentença de procedência, para declarar resilido o contrato na data de comunicação da rescisão e a inexigibilidade das mensalidades correspondentes aos 60 dias após o aviso prévio. Recurso da ré. Não acolhimento. ADVOCACIA PREDATÓRIA. Inocorrência. Exercício regular do direito de ação. Precedente desta Câmara. AVISO PRÉVIO. Cobrança de mensalidades relativas ao período de aviso prévio de 60 dias que tem por fundamento o parágrafo único do RN 195/09, art. 17 da ANS. Dispositivo declarado nulo em decisão proferida pelo TRF da 2ª Região, na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon/RJ em face da ANS. Abusividade da cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para a rescisão unilateral do contrato. Penalidade indevida. Precedentes deste Tribunal. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46893)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito