TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS. PREMATURA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO RECONHECIDA. HIPÓTESE EM QUE EXISTE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE FATO PRINCIPAL, A ENSEJAR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS PROVIDOS.
Uma vez estabelecida a controvérsia a respeito do fato principal e sendo insuficiente a prova produzida para o devido esclarecimento, impunha-se admitir a dilação probatória, notadamente a prova oral, máxime porque oportunamente requerida pelos réus. Assim, a realização do julgamento acabou por cercear o direito das partes à completa colheita das provas, o que determina o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, onde haverá de ser completada a instrução
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