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DOC. 650.7087.9176.9029

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA PROLATADA PELO TST - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRANSCRIÇÃO SOMENTE DA EMENTA DO ACÓRDÃO. 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pelo recorrente. 2. Sublinhe-se que a mera transcrição da ementa da decisão recorrida não se presta ao cumprimento do requisito inserto no dispositivo referido, pois traduz apenas a síntese do julgamento, sem evidenciar os fundamentos fáticos e jurídicos esposados pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Agravo de instrumento desprovido.

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