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DOC. 650.6801.9318.7842

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. art. 213 C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

In casu, embora os indícios de autoria tenham sido aptos para lastrear a propositura da Denúncia, contudo, não se pode acatá-los como prova suficiente para a condenação. Os elementos adunados em Juízo, no decorrer da instrução criminal, não satisfazem a dialeticidade do sistema acusatório, a possibilitar a procedência da pretensão punitiva estatal, como quer o apelante.

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