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DOC. 650.1894.3543.1597

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PRECLUSÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, uma vez que os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente, arts. 5º, XXII e 195, I e II, revelam-se impertinentes ao debate acerca da ocorrência (ou não) da preclusão quanto à oportunidade de a parte executada alegar ser indevida a cobrança da contribuição previdenciária (cota patronal). Além disso, a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, de forma que a invocação de violação aos referidos dispositivos constitucionais também não viabilizaria o exame da matéria, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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