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DOC. 650.1666.0550.1425

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Nos termos registrados no acórdão regional, é indevido o adicional de insalubridade por contato com agente biológico, porque a Autora não mantinha contato com pacientes e os locais por ela utilizados estavam separados do ambiente hospitalar existente. Óbice da Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A modificação das premissas fáticas, nesse aspecto, resvala no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o reexame do acervo fático probatório. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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