TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM SUA SEGUNDA FASE. CONDENAÇÃO PARCIAL NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL. APELO DO DEVEDOR.
Na sistemática do CC/15 a primeira fase da ação de exigir contas termina por decisão (CPC, § 5º, do art. 550) e não implica em sucumbência. Consideração de que alguns débitos devem ser reconhecidos como adequadamente comprovados e, portanto, devem ser reduzidos do saldo credor original acolhido pela sentença no montante de R$ 25.417,53. Saldo credor encontrado de R$ 17.828,57 e redução da parcela devida a título de honorários periciais complementares para R$1.800,00 cabendo os R$1.800,00 restantes a cargo da parte apelada. Recurso parcialmente provido nesses termos
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