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DOC. 649.9181.2079.2970

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE JAGUARÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FUNÇÃO GRATIFICADA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública municipal visando à declaração de nulidade do ato administrativo que cancelou sua função gratificada durante o período em que esteve afastada por licença para tratamento de saúde. Pretensão de indenização pelos valores suprimidos e determinação para que o Município se abstenha de cancelar a gratificação em futuras licenças. Sentença de parcial procedência, condenando o ente público ao pagamento da gratificação apenas nos meses de maio e junho de 2020.

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