TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROVA PERICIAL MÉDICA - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE - PRECLUSÃO - REALIZAÇÃO DE ACORDO - NULIDADE DE ALGIBEIRA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA
I. Na cobrança do seguro Dpvat, a determinação do grau de invalidez da vítima, necessária para quantificação do valor da indenização, sempre dependente da consolidação das lesões, deve ser apurada mediante perícia médica na fase probatória da ação de conhecimento. II. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início o trabalho pericial. III. Tendo as partes firmado acordo antes do início da fase postulatória e não tendo a parte autora alegado sua ocorrência, resta configurada a nulidade de algibeira, que é quando a parte, tendo conhecimento do suposto vício, escolhe o não suscitar, reivindicando o direito apenas em momento mais conveniente ao seu interesse.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito