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DOC. 649.8275.6104.8723

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, I e II, do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio. Cientificação registrada em termo de declaração. Jurisprudência da Corte Superior. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição desta preliminar. Mérito. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência. Laudo de Exame de Avaliação, bem como pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Imagens de câmera que convergem com as declarações prestadas pela vítima e também pelo GM responsável pela localização do acusado. Elemento identificador específico no acusado que possibilitou sua localização e identificação no Centro POP da cidade. Tese defensiva. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Habitualidade delitiva que inviabiliza a incidência do princípio invocado pela defesa. Jurisprudência consolidada do e. STJ. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Agente duplamente reincidente, conforme FAC. Compensação de uma anotação com a atenuante da confissão. Pena exasperada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Pena intermediária que restou estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda intermediária fixada como definitiva. Manutenção. Modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, consoante o art. 33, §2º ``b¿¿ e §3º, do CP. Agente reincidente. Substituição de pena ou aplicação do sursis. Ausência do requisito objetivo previsto no art. 44, II, e no CP, art. 77, I. Reincidência. Não cabimento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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