TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais, onde a sentença reconheceu a prescrição e extinguiu o feito. A apelante alega a inocorrência da prescrição quinquenal, conforme o CDC, e a ausência de comprovação de adesão à associação, pleiteando a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição da pretensão indenizatória e se a relação jurídica entre as partes é inexistente, justificando a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal do CDC, art. 27, e não o prazo trienal do Código Civil, não configurando prescrição. 4. A ré não comprovou a autenticidade da assinatura da autora no termo de adesão, nem a cessação dos descontos, caracterizando a inexistência de relação jurídica e a responsabilidade objetiva da ré. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A inexistência de relação jurídica justifica a restituição em dobro dos valores descontados. 2. O dano moral é in re ipsa, decorrente do desconto indevido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito