TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO DE DROGAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REFORMATIO IN PEJUS.
Não indicando as condições em que se desenvolveu a ação, os antecedentes do agente e a quantidade e natureza das drogas apreendidas (art. 28, §2º da Lei 11.343/06) que se trata o réu de mero usuário de drogas e, comprovada a prática do crime de Tráfico de Drogas, não há que se falar em desclassificação do delito para o Porte de Drogas para Uso. Fixada a pena em respeito aos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Individualização da Pena, não há motivo para se reformar a dosimetria penal. Ausente recurso da acusação, impossível aumentar a pena para além daquela já fixada na r. sentença, mesmo que diante de hipótese em que cabível o aumento da reprimenda.
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