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DOC. 649.6403.8203.6656

TJSP. AÇÃO REVISIONAL. Contrato de mútuo. Abusividade da taxa de juros remuneratórios reconhecida [taxa de 22,00% ao mês e 987,22% ao ano]. Consideração de que, identificado no caso o desequilíbrio contratual decorrente da onerosidade excessiva em detrimento de humilde consumidor. Limitação dos juros remuneratórios à taxa média divulgada pelo BACEN determinada. Repetição do indébito em dobro ordenada. Danos morais configurados. Juros exorbitantes. Situação que acarretou angústia e transtorno ao tomador do empréstimo, que em muito superaram o dissabor próprio do insucesso negocial, especialmente porque se cuida de pessoa humilde e de poucos recursos, que, coagida pelas vicissitudes da vida e sem obter informações adequadas sobre os precisos alcances e consequências da contratação, acabou se sujeitando ao poder da instituição financeira e aderiu a ajuste extremamente danoso aos seus interesses. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sucumbência integral da ré reconhecida. Honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Sentença parcialmente reformada. Pedido inicial julgado em parte procedente, mas em maior extensão. Recurso parcialmente provido.

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