TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. E XECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O e. TRT asseverou que: «A autora foi empregada da ré de 1º.04.2008 a 22.08.2019 (CTPS, fl. 34) e o acórdão de 14.02.2012, da 3ª Turma, baseou-se na ilegalidade da redução salarial para dar provimento ao pedido de manutenção da gratificação semestral para os empregados da Cabesp, afastando mudança regimental de 1994". Nesse contexto, após análise detida do título executivo, concluiu que « o pessoal admitido em 2008, como é o caso da autora, não pode estar abrangido nem mesmo por analogia, pois já foi admitido muito tempo fora dessas circunstâncias e não podem ser considerados sujeitos ao rebaixamento salarial de um tempo em que não atuaram «. Assim, a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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