TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A Caixa Econômica Federal tem interesse jurídico em intervir nos processos que envolvam ações securitárias do ramo 66 (apólice pública do antigo Seguro Habitacional), conforme decidido pelo STF no RE 827.996. Já tendo a Caixa Econômica Federal se manifestado nos autos, expressando seu interesse, de rigor a manutenção da decisão que determinou a remessa do processo à Justiça Federal.
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