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DOC. 648.9656.2079.3026

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA MINISTERIAL NÃO DEMONSTRADA. INVALIDADE (CLT, art. 60). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível violação do CLT, art. 60, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA MINISTERIAL NÃO DEMONSTRADA. INVALIDADE (CLT, art. 60). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não se comprovou nos autos a existência da licença prevista no CLT, art. 60, razão pela qual, mesmo diante do decidido pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), é de se manter a invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento superior a 6h em atividade insalubre. Recurso de revista conhecido e provido.

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