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DOC. 648.9639.5247.5645

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO INDEVIDA DA TITULARIDADE DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA.

Sentença de procedência que confirmou a tutela de urgência, declarou a inexistência dos débitos vinculados ao nome da empresa autora em relação ao imóvel descrito nos autos, determinou a cobrança da fatura ao real usuário do serviço e condenou a ré ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU ABALO EM SUA IMAGEM E REPUTAÇÃO NO MERCADO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA. No caso, a parte autora afirma que não solicitou a troca da titularidade, tendo demonstrado que sua função se limita à administração do imóvel. Verificada a falha na prestação de serviço pela ré, que não comprovou vínculo contratual com a autora. Inafastável o reconhecimento do ato ilícito cometido pela ré, na medida em que restou demonstrada a responsabilidade da apelante ao protestar título da parte autora de forma indevida. Correta a determinação de cancelamento da dívida e de todos os débitos relacionados ao imóvel. Dano moral não configurado. Embora esteja configurado o desrespeito da empresa ré ao efetuar protesto de título de forma indevida, a parte autora não demonstrou o abalo em suas finanças em razão da conduta da ré ou prejuízo ao seu bom nome, credibilidade e reputação, frente aos seus usuários e fornecedores, apto a gerar dever de reparação por danos morais. Reforma parcial da sentença que se impõe para afastar a condenação por danos morais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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