TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ALTERAÇÃO DE VÔO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO OBRIGATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL - PROVA - AUSÊNCIA - DEVER REPARATÓRIO - NÃO VERIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO. - A
responsabilidade do transportador aéreo de passageiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, c/c arts. 14 e 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo-lhe zelar pela incolumidade dos pertencentes de seus passageiros.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito