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DOC. 648.9432.3095.6958

TJSP. Agravo em Execução - Defensoria Pública que se insurge contra decisão do Juízo das Execuções que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do agente ante o não pagamento da multa - Alegação de que: (i) o agente é hipossuficiente economicamente, o que se presume por ser assistido pela Defensoria Pública e porque o valor de cada dia-multa foi fixado no patamar mínimo; (ii) deve ser aplicado o teor do Tema 931, do STJ (de Fev/2024) - Hipossuficiência financeira não demonstrada - A representação pela Defensoria Pública não basta como critério a ensejar a suposta presunção de miserabilidade - Pobreza que não é o único critério aceito pela Defensoria para representação de seus assistidos - Tema 931, com redação a partir de Fev/2024, que não pode ser invocada porque exige, como pressuposto, que o agente já tenha cumprido a pena privativa de liberdade, o que não restou comprovado pela d. defensoria - Necessidade de autodeclaração assinada pelo sentenciado acerca de sua hipossuficiência, documento que estará sujeito ao contraditório pelo Ministério Público - A fixação da multa no mínimo legal não pode ser interpretada como reconhecimento automático de hipossuficiência - Recurso desprovido

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