TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
Materialidade comprovada. Autoria incerta. Fato é que não restou cabalmente comprovado quem teria iniciado as agressões, vez que a vítima afirma que, mesmo tendo tomado remédio para dormir, após ter ingerido bebida alcoólica, foi à casa dos pais do acusado para que ele não a agredisse mais. Contudo, ele havia saído da casa da vítima e já havia chegado à casa de seus pais, local aonde as agressões retornaram e que ele, pelo relato da testemunha, tentava colocar a vítima para fora se defendendo das agressões desta.
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