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DOC. 648.7759.9594.3398

TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (JAÚ) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÉDIO (20%) - FONOAUDIÓLOGA -

Pretensão inicial da autora, na qualidade de servidora pública municipal (fonoaudióloga), voltada ao reconhecimento de seu suposto direito ao adicional de insalubridade - Possibilidade - Inteligência da Lei Complementar Municipal 265/2005 - Sentença de primeiro grau que julgou procedente o feito, condenando a Municipalidade ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal - Irresignação do réu - VOTO DO RELATOR SORTEADO - Reconheceu o direito à percepção do adicional, porém apenas a partir da data de realização do laudo pericial, dando parcial provimento ao apelo do requerido - DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Sentença mantida. Recurso do Município desprovido

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