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DOC. 648.7631.1880.9122

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Serviços advocatícios contratados pela esposa em benefício do cônjuge. Decisão que defere a penhora da meação do cônjuge da executada em imóvel alienado fiduciariamente. Inconformismo. Alegação de penhora de bem de família e ilegitimidade passiva do cônjuge. Desacolhimento. Legitimidade passiva configurada. Declaração de que não é casada que é refutada pela declaração de imposto de renda, procuração e declaração de hipossuficiência juntadas aos autos. Execução decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios prestados ao cônjuge da executada. Solidariedade em relação às dívidas domésticas contraídas ainda que por apenas um dos cônjuges e revertidas em benefício de ambos. Possibilidade, inclusive, de se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. Inteligência dos arts. 1.643, 1.644 e 1.677 do Código Civil e 790, IV do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Impenhorabilidade não comprovada. Ausência de prova da caracterização de bem de família. Precedentes. Executada que alega habitar no imóvel com filhos e marido, mas não declara dependentes nem bens. Recusa injustificada a apresentar documentos essenciais para comprovar a impenhorabilidade expressamente impugnada. Indícios contundentes de ocultação patrimonial. Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, nos termos do art. 835, XII e XIII, c/c art. 857, ambos do CPC. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO

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